Atenção, pode ter um bom dinheiro te esperando!
Se você trabalhou entre os anos de 1999 a 2013 com carteira assinada, saiba que pode solicitar revisão do FGTS referente a este período e conseguir um bom valor com a correção.
Muito em breve o Supremo Tribunal Federal (STF) deverá retomar o julgamento das ações para a correção dos depósitos realizados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, o FGTS.
Ocorre que desde o ano de 1999, o benefício estava sendo corregido pela taxa referencial, a TR, o que permitiu ocorrer uma significativa perda acumulada.
Agora, em havendo a decisão do STF, a tese é que os trabalhadores poderão receber os valores corrigidos, mas desde que tenham entrado com ação judicial contra a Caixa Econômica Federal em tempo hábil, ou seja, o quanto antes.
O FGTS é um fundo criado pelo governo federal para formar uma reserva de dinheiro para o trabalhador e é depositado sempre todos os meses pela empresa empregadora.
Todo trabalhador que tinha valores no FGTS entre os anos de 1999 e 2013 tem direito a revisão do saldo, inclusive quem já sacou ou está aposentado.
Para entrar com uma ação é necessário: a) cópia da carteira de trabalho; b) número do PIS; c) extrato do FGTS que deve ser obtido junto à Caixa Econômica Federal, com data a partir de 1999; d) cópia da carteira de identidade; e) cópia do CPF; f) comprovante de residência; e, g) contratar um advogado.
Passo Novo, RS, 10 de junho de 2021.
Do Redator.