Escola Barros Cassal

A Escola Barros Cassal surgiu das necessidades e anseios do 2o Distrito de Alegrete, localidade de Passo Novo, sob a liderança do Interventor Federal no Estado, Cordeiro de Farias, que cria através do Decreto no 7.944, de 14 de setembro de 1939, o então Grupo Escolar, cuja denominação pelas autoridades da época, através do Decreto no 344, de 30 de setembro de 1941, passa a se chamar Grupo Escolar Barros Cassal.

A evolução cultural e as novas normas que regem a Educação, fez com este Estabelecimento de Ensino seja reorganizado em 19 de dezembro de 1977, pelo Decreto no 26.380, passando a denominar-se Escola Estadual de 1o Grau Barros Cassal, e com as adequações exigidas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei no 93.944/96, a Escola passou a denominar-se Escola Estadual de Ensino Fundamental Barros Cassal, pelo Decreto no 316, de 15 de dezembro de 2000, publicado no Diário Oficial de 15/12/2000 e Resolução do CEED no 253/2000.

Nome dos ex-diretores da Escola Barros Cassal

 

Nome Gestão
1.      Luzia Felicidade Nunes de Miranda Abril 1939 a Novembro 1939
2.      LAPSO TEMPORAL Novembro 1939 a Março 1940
3.      Lysia Pires Guerra Março 1940 a Abril 1940
4.      Olga Osório Abril 1940 a Junho 1940
5.      Maria de Lurdes Nogueira Junho 1940 a Outubro 1942
6.      Helena Araújo Outubro 1942 a Novembro 1942
7.      Sofia Carús Novembro 1942 a Maio 1944
8.      Lacy Moreira de Azevedo Maio 1944 a Dezembro 1944
9.      LAPSO TEMPORAL Dezembro 1944 a Março 1945
10.   Rita Paim Março 1945 a Maio 1945
11.   Zeli Souza Maio 1945 a Outubro 1945
12.   Ruth Leite Trindade Outubro 1945 a Setembro 1946
13.   Maria Eva Rodrigues Setembro 1946 a Abril 1947
14.   Maria Eva Tubino Gonzáles Abril 1947 a Junho 1948
15.   Manoela Flores Trindade Junho 1948 a Fevereiro 1949
16.   Celita Scheneider Miranda Março 1949 a Maio 1951
17.   Cecília Jacques Trindade Maio 1951 a Fevereiro 1952
18.   Gladis Sempé Baladão Março 1952 a Fevereiro 1958
19.   Jacomina Grillo Elesbão Março 1959 a Março 1963
20.   Helena Trombine Milleto Março 1963 a Agosto 1963
21.   Iara Ciocca Agosto 1963 a Junho 1964
22.   Ana Maria Farinha Nunes Agosto 1964 a Fevereiro 1965
23.   Celita Scheneider Miranda Março 1965 a Agosto 1972
24.   Eva Neli Gomes dos Santos Setembro 1972 a Agosto 1973
25.   Helena Cunha de Almeida Agosto 1973 a Fevereiro 1974
26.   Amir Peres dos Anjos Março 1974 a Fevereiro 1976
27.   Sidinei Furtado Durgante Março 1976 a Março 1983
28.   Marlene de Souza Guglielmi Março 1983 a Maio 1983
29.   Suzana Maria Lisboa Rodrigues Maio 1983 a Fevereiro 1984
30.   Joana Ledi Gomes Ricardo Março 1984 a Dezembro 1988
31.   Maria de Lourdes Dorneles Carneiro Dezembro 1988 a Dezembro 1991
32.   Joana Ledi Dorneles Gomes Dezembro 1991 a Outubro 1995
33.   Valquíria Alves Carneiro Outubro 1995 a Dezembro 1996
34.   Sidinei Furtado Durgante Janeiro 1996 a Julho 1996
35.   Carmem Regina Abreu Coelho Agosto 1996 a Dezembro 1997
36.   Sidinei Furtado Durgante Janeiro 1998 a Dezembro 1999
37.   Carmem Regina Abreu Coelho Janeiro 2000 a Dezembro 2001
38.   Carmem Regina Abreu Coelho Janeiro 2002 a Dezembro 2003
39.   Terezinha de Jesus Nunes Pacheco Dezembro 2004 a Dezembro 2006
40.   Terezinha de Jesus Nunes Pacheco Dezembro 2006 a Dezembro 2009

Informações prestadas pela então Diretora Terezinha de Jesus Nunes Pacheco em 18 de maio de 2009 e passível de atualização.

JOÃO DE BARROS CASSAL

O Dr João de Barros Cassal[1], nasceu na cidade de Alegrete aos dois dias do mês de fevereiro de 1858. Era filho de Inocêncio Manuel Cassal e de Constança de Barros Cassal.

Ele estudou as primeiras letras no Colégio Fernando Gomes na cidade de Porto Alegre e começou a fazer os estudos preparatórios aos 14 anos, concluindo aos 17 anos.

A 17 de junho de 1875, assentou praça como cadete e neste mesmo ano seguiu para a cidade do Rio de Janeiro onde deu baixa logo em seguida.

Trabalhou pelo espaço de um ano na redação do jornal “O País’’ juntamente com Quintino Bocaiúva.

Aos 20 anos matriculou-se na Academia de Direito de São Paulo, formou-se aos 24 anos e abraçou, logo em seguida, a vida da imprensa. Após, no estado de Pernambuco, casou-se com dona Sílvia Falcão, irmã do Dr. Aníbal Falcão. Logo após trabalhou como taquígrafo na cidade de Natal, capital do Rio Grande do Norte, posteriormente trabalhou em Salvador, capital da Bahia e também na cidade do Rio de Janeiro.

Regressando a Porto Alegre, começou a advogar e trabalhar na redação da “Federação’’, até que se proclamou a República em 15 de novembro de 1889.

Em 16 de novembro de 1889, após a Proclamação da República, o Dr João de Barros Cassal foi nomeado para o primeiro cargo de Chefe de Polícia de nosso Estado, cargo este que exerceu interinamente, até que a seu pedido, foi exonerado pelo então governador geral Domingos Alves Barreto Leite.

Em 1892 foi aclamado governador de nosso Estado.

Após a dissidência, fundou com Pedro Moacir Homero Batista, Francisco Ribeiro e Antão de Farias o jornal “A República’’ e o jornal “O Rio Grande”, com o Dr Demétrio Nunes Ribeiro, outro Alegretense.

Tomou parte na guerra civil de nosso Estado em 1893, na Revolta Armada no Rio de Janeiro, a bordo do vapor “Esperança”. Participou também dos acontecimentos que se desenrolaram no Estado do Rio de Janeiro no mesmo ano.

Em 1899, seguiu para a Vila de Triunfo e depois para Alegrete.

A 10 de novembro de 1900, por ocasião da defesa de seu constituinte, Eduardo Mallmann, diretor do jornal local “O Social”, em um conflito[2] armado em pleno Júri por João Benício da Silva, então Intendente de Alegrete e acusado por Mallmann de desvio de dinheiro público, viu-se obrigado a fugir e ocultar-se.

Quando se retirava da cidade foi preso e requisitado ao Rio de Janeiro por ordem do Supremo Tribunal Federal, onde por habeas corpus impetrado a seu favor pelos Doutores Pedro Moacyr e Alcides Lima, foi posto em liberdade, o que lhe possibilitou fugir para terras estrangeiras, antes que a Justiça do Rio Grande do Sul o condenasse como se esperava no processo que lhe moverá, como cabeça de motim.

Do Rio de Janeiro, seguiu para Montevidéu e logo depois para Passo de Los Libres, na Argentina, onde ficou até o ano de 1901. Neste mesmo ano seguiu com a família para Assunção, no Paraguai, depois indo trabalhar como advogado no estado do Mato Grosso onde faleceu em consequência de uma hepatite aguda, quando estava em exílio voluntário na Vila Nioac, a 9 de outubro de 1903.

Barros Cassal, sendo perseguido impiedosamente pelo Presidente do Rio Grande do Sul, obrigou-se primeiro a procurar a liberdade em terras argentinas e, por derradeiro, no Mato Grosso, que era na época uma parte isolada do Brasil e afastada do domínio dos seus perseguidores.

Suas últimas palavras foram para seu cunhado Carlos Gusmão, quando lhe aconchegava as cobertas:

“– não me tolhes a liberdade, eu sempre pugnei por ela”.

[1] A Escola Barros Cassal foi criada através do Decreto n.º 7.944, de 14/09/1939 e sua denominação dada através do Decreto n.º 344, de 30/09/1941.

[2] O conflito se deu porque o Intendente João Benício da Silva obrigou o magistrado, e também seu cunhado, Manoel Ferreira Escobar Junior, a subscrever uma sentença boçal redigida em Porto Alegre por ordem de Júlio de Castilho. Barros Cassal premeditando que estavam planejando seu assassinato, seguiu com a defesa normal do acusado, porém durante os debates iniciou-se a chacina planejada por João Benício. Barros Cassal ao ver que o Delegado de Polícia e policiais da Brigada Militar estavam assassinando seus amigos e companheiro, fugiu, a conselho de amigos, por uma janela, sendo preso à noite por uma escolta da Brigada Militar, que não o matou graças a intervenção de Alfredo Barros, ex-oficial da Corporação.

 

Atenção: esta narrativa foi realizada de forma sintética/resumida para o site de Passo Novo.

Passo Novo, RS, 06 de junho de 2021.

Por Valdomiro V. Martins, o Compendiador.

Trabalho elaborado por Valdomiro V. Martins, o Compendiador. (parte integrante do Livro “A História de Passo Novo”).

Direitos autorais reservados (Lei Federal n.º 9.610, de 19/02/1998). As lendas e estórias porém são livres.

Permitido a reprodução para fins didáticos e culturais (art. 29, I, Lei Federal n.º 9.610, de 19/02/1998).

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