Senhora Presidenta,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
O Vereador signatário, amparado no Regimento Interno desta Câmara Municipal e após ouvido o douto Plenário, requer ao EXMº Sr. Prefeito Municipal que, baseado no que estabelece o Art. 109 da Lei Orgânica Municipal, institua uma SUBPREFEITURA no 2º Distrito de Alegrete-RS, em prédio próprio da municipalidade existente na Vila de Passo Novo, à Rua Fetzalan de Almeida nº 164 .
JUSTIFICATIVA
Justifica-se tal proposição pela densidade demográfica existente no 2º Distrito do Passo Novo, somada à densidade demográfica dos dois Assentamentos – Novo Alegrete e Unidos Pela Terra, isto combinado com a grande extensão territorial do referido Distrito que, por tais razões, fica completamente dependente da Administração Central.
Alegrete, 06 de julho de 2021
Anilton Gonçalves de Oliveira (PT)