Marco Legal do Transporte Ferroviário

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No dia 23/12/2021, o presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, o novo marco legal do transporte ferroviário para buscar facilitar investimentos privados na construção de ferrovias, no aproveitamento de trechos ociosos e na prestação do serviço de transporte ferroviário.

Assim, foi publicada no DOU a Lei Federal nº 14.273, de 23 de dezembro de 2021, a qual dispõe sobre a organização do transporte ferroviário, o uso da infraestrutura ferroviária, os tipos de outorga para a exploração indireta de ferrovias em território nacional, as operações urbanísticas a elas associadas e dá outras providências

Esta nova legislação facilitará a exploração de ferrovias por empresas privadas e permitirá a construção de ferrovias por autorização, como ocorre na exploração de infraestrutura em setores como telecomunicações, energia elétrica e portuário.

Também poderá ser autorizado a exploração de trechos não implantados, ociosos ou em processo de devolução ou desativação, como é o caso da ferrovia que corta Passo Novo, ou, sendo o caso, tais trechos possam ser repassados a terceiros interessados em obter autorização para exploração do serviço, de forma particular.

Trem de carga cruzando sob o viaduto do Bacevite (RST 377 – Passo Novo)

Essa é a luz de uma possível nova oportunidade de progresso para Passo Novo, pois o trecho ferroviário entre Uruguaiana e Rio Grande está sob estudo de revitalização pelo Governo Federal.

Agora nos resta a esperança de que Passo Novo retome os trilhos!!

Passo Novo, 29/12/2021.

Da Equipe de Redação.

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